Quem nunca brincou de amarelinha com certeza já ouviu falar desta brincadeira de criança que, em outros tempos, costumava tomar as calçadas. Os tempos mudaram: as brincadeiras também. E as calçadas ficaram relegadas a segundo plano. Esquecemos que, pelo menos em algum momento do dia ou da noite, somos todos pedestres e precisamos usufruir deste espaço com conforto e segurança.
Preocupar-se com a calçada não é um hábito comum. Este é um dos itens de uma edificação que só é lembrado no momento da construção. Depois nos preocupamos em fazer a manutenção e conservação do imóvel, mas esquecemos da calçada. Como se ela não fosse nossa responsabilidade. No entanto, estamos enganados ao pensar assim.
O passeio público em frente a uma edificação é de responsabilidade do proprietário do imóvel. Portanto, é nossa obrigação construir, recuperar e manter a calçada em frente a nossa residência, empresa ou condomínio. Sob pena de responsabilização caso algo aconteça devido a mal conservação do espaço, como acidentes com terceiros, por exemplo.
Quem já não reclamou de uma calçada intransitável, de poças d’água acumuladas, de desníveis ou de pisos escorregadios nos passeios públicos urbanos? Há locais em que transitar de forma segura e confortável é um desafio que mais parece uma corrida de obstáculos. Se isso já é um problemão para uma pessoa comum, imagine então para quem é portador de necessidades especiais, idosos e crianças.
É hora de mudarmos de atitude e começarmos a nos preocupar de verdade com a conservação deste espaço. A recuperação das calçadas valoriza o imóvel, melhora a paisagem urbana, garante acessibilidade respeitando as diferenças e necessidades do outro, socializa os espaços, evita acidentes e promove a civilidade.
A prefeitura de São Paulo deu um passo a frente lançando o programa Passeio Livre focado na fixação de um novo conceito para passeio público, padronizando calçadas, melhorando a drenagem, garantindo a circulação e organizando os imóveis urbanos.
O novo padrão arquitetônico criado prevê a divisão das calçadas com até 2 metros de largura em três faixas:
Faixa de Serviço: Destinada a colocação de árvores, rampas, iluminação, lixeiras, telefones e sinalização de trânsito.
Faixa livre: Uso exclusivo de circulação de pedestres, com largura mínima de 1,20 metros
Faixa de Acesso: Área diretamente em frente ao imóvel ou terreno.
No caso da calçada ter menos de 2 metros de largura é preciso chamar a prefeitura para que os técnicos façam uma avaliação e indiquem o que deve ser feito.
Com relação as árvores, tão necessárias e importantes para a paisagem urbana, nada de levar a calçada até o caule sufocando a raiz com cimento. Elas devem ser respeitadas criando-se um espaço em torno contendo grama ou grellha para facilitar a drenagem e não impedir o desenvolvimento da planta.
Para saber se sua calçada está precisando de manutenção verifique se ela tem buracos ou está danificada; se está revestida com material impróprio e se a circulação de pedestres está comprometida. Encontrando qualquer irregularidade providencie uma reforma. Para saber quais as normas a seguir acesse a cartilha_passeio_livre.
Se você é empresário e quer divulgar sua marca, uma boa oportunidade é adotar uma calçada. Ficando responsável pela manutenção e conservação do espaço você ganha o direito de afixar uma placa no piso contendo sua marca. Além de divulgar a empresa você se insere na ação social promovendo a civilidade. Não é uma boa idéia?
Criar um espaço urbano onde o direito do outro é respeitado, considerando diferenças e necessidades, ajudando a melhorar a paisagem urbana, garantindo acessibilidade e segurança é um benefício que você também usufrui. Afinal somos todos pedestres.
Em São Paulo a lei 10.508/88 regulamenta o assunto. Se você é munícipe de outra localidade procure a sua prefeitura e informe-se sobre as normais locais.
Tags: acessibilidade, calçadas, circulação, Construção Civil, espaço urbano, paisagem urbana, passeio livre, passeio urbano, pedestre, Reforma

15/04/2012 às 17:02 |
Eu, na qualidade de um simples advogado e que atua de forma preventiva, entendo que, na dúvida, deve, o lesado, ajuizar demanda em face do proprietário e do Município. Contudo, há de se verificar o risco da sucumbência e, na incerteza, melhor que se busque a existencia de uma lei local que trate do assunto, harmonizá-la ao contexto jurídico vigente e pesquisar a respeito dos entendimentos dos Tribunais Superiores. Eu moro em Valença – RJ, uma cidade abandonada pelos Poderes Públicos Executivo e Legislativo especificamente e que em nada se ocupam a não ser de fazer polliticagem e mau uso do erário.
Abraços.
Carlos Alberto.
20/03/2012 às 15:08 |
Boa tarde à todos, sou recém formada em arquitetura e urbanismo e estou fazendo pós graduação em mobilidade urbana, vou defender no meu TCC essa questão das calçadas serem de obrigatoriedade dos orgãos públicos e não dos proprietários de imóveis.
-Gostei bastante de alguma opiniões, como a do:
CARLOS DIRNEI FOGAÇA MAIDANA,
João Carlos Cascaes
Alfredo
Marco Aurélio Trindade Dias
julio cesar pozo da fonseca
Rodrigo Magela
Gostaria da autorização de vcs para colocar suas opiniões defensoras sobre esse assunto no TCC
vou dar uma olhada nos sites indicados pelo João Carlos Cascae e se alguém tiver tiver bibliografia ou materias, leis ou outros que juguem ter força o sulficiente para mudar mos esse quadro por gentileza podem encaminhar
Abraços
Arquiteta Rosilene Alves
01/03/2012 às 13:57 |
Rodrigo
parabéns, brilhante!
01/03/2012 às 05:00 |
Gente, isso é um absurdo! O que acontece com nossos legisladores!! Ficam com medo de fazer a lei que tem que ser feita por conta de, supostamente, falta de recursos para colocá-la em prática… As prefeitura vivem reclamando que estão sem dinheiro para construir e conservar as calçadas. Não tem cabimento a responsabilidade da calçada ser do proprietário. Imagine cada um de nós ter que estudar a legislação de acessibilidade de cadeirantes para construir uma calçada em frente ã sua casa (no brasil, certamente mais de 80% das obras são feitas por pessoas comuns, virando massa nas ruas no fim de semana). Isso é a realidade, doa a quem doer!. Não penso que é um absurdo ter construir a calçada acessível para a pessoa deficiente ter o seu direito constitucional preservado, mas por exigir conhecimento de normas técnicas importantes para que a calçada funcione. E as calçadas em desnível? Alguém aí sabe com fazê-las? Tá na hora da gente exigir o certo aos nossos legisladore, sem demagogia. Nem que leve vinte anos para terminar as obras. Gostaria de chamar para essa empreitada, principalmente, as pessoas que mais precisam de uma calçada padronizada e acessível: os cadeirantes. Será que algum de nossos legisladores pensaram neles quando definiram que a responsabilidade da manutenção das calçadas são dos proprietários? A propósito, não sou cadeirante nem da área jurídica, mas estou indignado com essa e outras aberrações legais que surgiram e estão surgindo por aí no nosso Brasil! Não podemos ficar calados!!!
07/02/2012 às 20:06 |
Tenho uma duvida… No caso da casa ser alugada, quem deve arcar com as despesas do calçamento o proprietário ou o locatário???
09/02/2012 às 20:56 |
Cara Elaine, conforme determinação da prefeitura a responsabilidade sobre a conservação da calçada é de quem a está ocupando.
Adalberto
28/11/2011 às 00:52 |
Acho que todas as vias publicas deveriam ser de responsabilidade do poder publico. Sob o ponto de vista do usuário, quer seja automotivo pedestre, ele merece uma via publica de qualidade independentemente da situacao funanceira do dono do imovel pois o único responsável por disponibilizar equipamentos públicos é o estado, nesse caso a prefeitura que deve contruir o passseio publico em contrapartida do IPTU. Para manter a uniformidade no passeio publico tambem é mandatário que a execução seja feita por uma única entidade por toda a cidade. Impossível garantir uniformidade quando construídas por cada proprietário de imóvel.
11/02/2012 às 00:21 |
Biades, a garantia de uniformidade na execução de reformas de calçadas se dá pelo cumprimento das normas e regras definidas pela prefeitura. No caso de São Paulo estes regras estão dispostas na Cartilha do Passeio Livre.
MP
10/11/2011 às 14:38 |
Acho que nada a ver, se as calçadas são públicas quem deve cuidar delas são o própio estado ou prefeitura, como tudo público sendo assim sempre vão ver por ai calçadas com buracos e ninguém pode obrigar ninguém a fazer nada principalmente tem pessoas que nem tem condições de fazer ;
10/11/2011 às 18:35 |
As concessionárias de serviços públicos podem revolucionar nossas cidades, reurbanizando-as e modernizando suas instalações, criando mobilidade, acessibilidade e segurança.
Vejam do portal da COPEL http://www.copel.com/hpcopel/redesub/onde_aplicar_redes.html
e tirem suas conclusões.
Com certeza é uma via pública a serviço de todos.
30/09/2011 às 14:51 |
Caros debatedores, completando parte do já expresso aqui, uma rapida olhada nas definiçoes existentes no CTB, mostrará que a calçada, compõe a via pública, sendo que, o passeio público é a area nela destinada ao transito de pessoas, pois se observarmos sobre a calçada existem peças sobre ela que, placas, idrantes, etc, chamadas de mobiliário, que para ali existir devem seguir uma regra legal, que infelizmente não foi disciplinada pelo codigo ou pelo contran e sim pelos dispositivos legais, decreto Nº 5.296/2004 que regulamenta as Leis nos 10.048/2000 e 10.098, que estabelece normas gerais de mobilidade. Digo infelizmente por que tal açao ja encontrase prevista no rol de atribuiçoes do contran, quem deveria ter disciplinado a questão técnica para implantação das vias de forma a garantir-lhes segurança e fluidez, fato este que não acontecendo obriga aqueles vitimados pela sua ausência ao pleito judicial com vistas à sua justa indenização.
12/09/2011 às 20:47 |
A calçada é uma via pública, portanto deve ser mantida pela Prefeitura e concessionárias.
12/09/2011 às 20:46 |
Perfeito
No blog http://cidadedopedestre.blogspot.com/ tenho posicionamento idêntico.
Parabéns
12/09/2011 às 20:35 |
Gostaria de saber:
Se o proprietario do imovel avançar um ou mais degraus na calçada, se construir uma floreira ou colocar um tapume de obra não deve pagar o aluguel desse espaço para a prefeitura?
A calçada não é de propriedade da Prefeitura?
A prefeitura vai multar os predios publicos? (escolas grupos escolares, predios do inns etc?
Então se a calçada é de propriedade da prefeitura quem deveria conserva-la seria a propria prefeitura com a arecadação do iptu.
No meu Bairro a prefeitura nada faz, a não ser a coleta do lixo com o iptu. e ainda quer multar os donos dos imoveis, isso não é inconstitucional? querem multar por um serviço que seria de obrigação da prefeitura fazer.
29/03/2011 às 16:52 |
GOSTARIA DE SABER SE ALGUEM PODE ME AJUDAR.
UM IMÓVEL LOCADO COMPREENDE A CALÇADA TAMBÉM?
11/02/2012 às 00:24 |
Andréa, a locação compreende a calçada no que diz respeito a conservação e manutenção de acordo com o que determina a prefeitura.
MP
05/02/2011 às 12:54 |
Ola Neto,
Infelizmente parece que algumas pessoas tendem a achar que leis e regras só valem para os outros. Não se pode usar dois pesos duas medidas. Quando se vive em sociedade é preciso respeitar o direito do outro. De qualquer forma o confronto não é o melhor caminho. As vezes uma boa dose de bom humor e o uso de formas alternativas para solucionar o conflito podem ser muito mais eficazes e ainda render uma parceria que ajude na conscientização de outras pessoas.
Boa sorte
Magda
28/01/2011 às 15:27 |
ser ou não ser. eis a questão. como definir a razão, de acordo com o questionamento a cima, ainda permaneceu uma dúvida no ar. vejam o meu caso, vamos eliminar a questão humana e da boa vontade, e vamos olhar apenas pelo lado da responsabilidade de posse. eu, moro numa casa onde há uma calçada na frente, como extensão de minha residencia, á pouco tempo, uma pessoa próxima a minha casa resolveu sentar-se em sua calçada, e mandar seu filho brincar na minha calçada, não gostei da prepotencia, reclamei com a pessoa, mas ela fpoi enfatica em dizer que seu filho continuaria brincando na frente de calçada por que era pública, en tão pergunto-lhes, desta forma fica de responsabilidade pública no conseto da minha calçada? outro fato que questionei, se é publico para o filho dela vir brincar, então eu posso sentar na calçada dela com alguns amigos para conversar e dar um tapinha? ela disse que eu estaria errado se me sentasse na calçada dela, então até onde é publica, ou privada este espaço. e se ele brica e faz barulho na fente da minha casa, porque eu também não teria esse previlegio na calçada dela? pimenta nos olhos dos outros é refresco.
18/10/2010 às 01:55 |
Prezada, com todo respeito à sua colocação, mas como advogado achei extremamente infeliz e equivocada a sua colocação de que “O passeio público em frente a uma edificação é de responsabilidade do proprietário do imóvel. Portanto, é nossa obrigação construir, recuperar e manter a calçada em frente a nossa residência, empresa ou condomínio. Sob pena de responsabilização caso algo aconteça devido a mal conservação do espaço, como acidentes com terceiros, por exemplo.”. Está certo o internauta CARLOS DIRNEI FOGAÇA MAIDANA. A responsabilidade pela construção e manutenção das calçadas, ou passeios públicos, se preferirem, é do Município. Trata-se de área pública e não particular. E qualquer lei municipal imputando a responsabilidade aos munícipes é inconstitucional.
A prevalecer seu entendimento, se um carro estourasse um pneu em um buraco na rua em frente a minha casa, causado pela falta de manutenção da via, a culpa seria minha. É exatamente isso que alguns administradores públicos irresponsáveis gostariam que acontecesse. Se tais administradores assumissem sua responsabilidade, toda cidade teria um padrão em suas calçadas, como já acontecesse, em linhas gerais, em relação às ruas, avenidas etc. (você não vê ruas e avenidas pavimentadas com materiais diferentes ao longo dos imóveis que as circundam). Portanto, se alguém se machucar em alguma calçada mal conservada, a responsabilidade é do poder público e não do proprietário do imóvel. Exercer a cidadania é fazer o poder público cumprir seu dever e aplicar onde é necessário os impostos que pagamos.
18/10/2010 às 14:39 |
Caro Marco Aurélio,
Obrigada pela sua participação, ela enriquece o debate agregando informações que ajudam no esclarecimento de todos. No entanto como advogado você deve saber que a colocação a qual você se refere não é uma opinião particular, mas uma alusão ao que está no texto da lei municipal 10.508/88 que regula o assunto. A ideia do artigo é dar ciência, a quem se interessar pelo tema, de que existe uma regulamentação municipal. Discutir o mérito da lei não é a proposta do artigo. Para tanto existem os profissionais qualificados como você.
Magda Palma
08/09/2010 às 20:13 |
Estou de acordo com o Carlos Dirnei, mais sei que em sp esta amparada pela Lei 10.508/88 que considero injusta e oportunista.
Veja o meu caso… A prefeitura plantou 6 arvores na calça frente ao mural de nosso condomínio. Detalhe a calcada não tem mais que 1,2mt, as arvores cresceram estouraram a calçada, muro e pátio do prédio e puseram em risco os pedestre, que tinha que sair da calça e ir para a rua para contorná-las.
Pedimos que a retirassem, eles apenas cortaram e deixaram os tronco.
Agora exigem a retirada dos troncos e reparação da calçada (valor 6.000,00)
No meu ponto de vista a manutenção da calçada só e legitima, quando o proprietário do imóvel a danifica-se, deixando entulhos obstruindo a passagem ou até mesmo tenha plantado arvores por conta própria. No demais e maracutaia para ganhar dinheiro com multas de forma arbitraria mais aparada por uma lei no mínimo suspeita.
Como eu disse e uma via publica e tenho o dever de zelar por ela, e não a construir ou reformá-la já que paguei e paga todo ano por ela com o imposto.
Abraço a todos
13/04/2010 às 15:43 |
Devemos entender que a calçada é tão ou mais importante que o circuito dos automóveis. A responsabilidade pelo projeto, construção e manutenção das calçadas deve passar para as prefeituras. Tendo essa incumbência as prefeituras teriam como obter financiamentos, contratar boas equipes, criar lógicas de manutenção. O pedestre e o proprietário do imóvel devem, isso sim, colaborar com a fiscalização. A propósito, que leis disciplinam esse assunto? Qual é o artigo da Constituição que diz ser do proprietário do imóvel confrontante o gerenciamento da calçada em frente a seu patromônio?
14/04/2010 às 19:01 |
Olá João Carlos,
Cada municipio tem legislação própria sobre o assunto. No estado de São Paulo a matéria está regulamentada pela Lei 10.508/88 e suas emendas. A Constituição Federal não contém artigo específico sobre o tema, porém o Artigo 5º do Capitulo I assegura o direito de todos de ir e vir e considera que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza.
Cabe a cada cidadão procurar seus direitos, quando se sentir lesado, bem como cobrar de seus representantes legislativos ações que entendam ser justas e que possam beneficiar a maioria da sociedade, incluindo-se aqui idosos, crianças, deficientes físicos e pessoas com mobilidade reduzida. Melhorias e mudanças são alcançadas quando cada um faz sua parte, ao cobrar e fiscalizar as ações de seus representantes legislativos.
Magda Palma
06/12/2011 às 11:11
cOMO ASSIM, “A Constituição Federal não contém artigo específico sobre o tema…” VEJAM O PARÁGRAFO 2º, ARTIGO 227 DA CF/88.
07/12/2011 às 01:21
O artigo citado refere-se ao Capitulo VII
Da familia, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso cuja redação é a seguinte:
§ 2º – A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
Referindo-se a acessibilidade. Sem determinar que a responsabilidade de manutenção das calçadas é do proprietário.
Uma leitura mais atenta mostrará que a resposta mencionada foi dada em função deste contexto.
Magda Palma
11/12/2009 às 09:32 |
ARTIGO
Responsabilidade pelas calçadas
por Carlos Dirnei Fogaça Maidana*
O passeio público (calçada) faz parte da via pública e não do terreno que atrás dela se situa, portanto a sua construção e manutenção é obrigação do Poder Público Municipal. No entanto, nada impede que, através de lei, o município dê ao proprietário do terreno o direito de construir e manter a sua calçada, mas nunca obrigá-lo a construí-la.
Lamentavelmente o que se constata, na maioria dos municípios, são calçadas em péssimas condições de uso, quando existentes, o que compromete e coloca em risco a integridade física dos transeuntes e cria, por esta razão, uma expectativa de indenização por danos que possam vir a ocorrer.
É comum, no entanto, que os gestores públicos municipais inste seus munícipes, proprietários urbanos, a calçar e conservar em boas condições o passeio público situado à frente do seu terreno sob a ameaça de multas.
{…}Trata-se de gesto intimidador ilegítimo pois, se a calçada não faz parte do terreno, mas da via pública e é de uso comum do povo, por óbvio, trata-se de um bem público recaindo na Administração Municipal toda a responsabilidade de construir e manter as calçadas em perfeitas condições de uso.
Transferir responsabilidades ao particular, através de lei, é uma iniciativa inócua por ser ilegítima, pois nem mesmo uma lei poderá obrigar a alguém construir em terreno alheio.
{…}Diante desta realidade o gestor público, na sua defesa, para não fazer, irá questionar sobre a fonte de custeio para construir tais passeios públicos. A resposta é a de que a fonte financeira são os impostos gerados pelos próprios terrenos – IPTU/ITBI/ISSQN – não havendo a possibilidade, neste caso, de ser laçado mão de Contribuição de Melhoria pois esta taxa os Tribunais rechaçam como recursos possíveis para a construção de calçadas.
Portanto, sobre a responsabilidade pelas calçadas e terrenos urbanos é possível afirmar que cabe, aos proprietários, a obrigação de cercar o terreno e mantê-lo limpo e, ao Poder Público Municipal, a obrigação da construção do passeio público (calçada) e a sua manutenção.
______________________________________________________________
22/12/2009 às 14:16 |
Obrigada Carlos pela sua participação esclarecedora. No entanto cabe lembrar que cada município/Estado tem suas próprias diretrizes e que a imputação da responsabilidade ao Poder Público só será conseguida através de ações judiciais. Outrossim, exercer a cidadania é cuidar e zelar pelo que é de usufruto de todos até porque o que hoje não é um problema, amanhã poderá vir a ser caso a acessibilidade a todos os lugares esteja comprometida.
Magda Palma
12/08/2009 às 15:36 |
quando o cachorro do vizinho suja tua calçada e destroi a floreira que você tem em frente a sua casa e vc fala c/ o vizinho e ele não se importa, o que fazer onde procurar ajuda
13/08/2009 às 11:06 |
Wilson,
Respeitar a socialização dos espaços é um exercício de cidadania e civilidade que todos devemos praticar. Quando conflitos aparecem o ideal é que se esgote todas as possibilidades de diálogo antes de qualquer atitude mais drástica. Mas se, depois disso, não for possivel um entendimento, então, será hora de fazer valer seus direitos procurando uma assessoria juridica.
Boa sorte.
Magda